Cirurgia estética e cirurgia reparadora são juridicamente iguais?
Não. A finalidade do procedimento importa. Cirurgias reparadoras ou funcionais podem ser analisadas dentro da lógica geral da atividade médica. Já a cirurgia plástica estética não reparadora possui tratamento jurisprudencial específico.
O que significa obrigação de resultado?
O Superior Tribunal de Justiça reconhece que, na cirurgia plástica meramente estética, existe obrigação de resultado. Ainda assim, a responsabilidade pessoal do profissional permanece subjetiva: o caso concreto precisa ser analisado e a simples frustração de uma expectativa pessoal não basta, por si só, para caracterizar dever de indenizar.
Resultado “diferente do imaginado” e resultado objetivamente desarmonioso não são necessariamente a mesma situação. Essa distinção é relevante na análise jurídica.
E os procedimentos que também possuem finalidade funcional?
Existem tratamentos em que finalidade terapêutica, reparadora e estética podem coexistir. Nesses casos, a classificação não deve ser feita apenas pelo nome do procedimento: o contexto clínico e o que efetivamente foi contratado ou indicado são relevantes.
Quando buscar orientação?
Quando há dano, deformidade, complicação relevante, diferença substancial em relação ao que foi proposto ou dúvida sobre a assistência prestada, uma análise individual pode esclarecer se existe questão juridicamente relevante.
Conteúdo informativo. Cada caso depende das circunstâncias clínicas, da finalidade do procedimento e da relação estabelecida entre paciente e profissional.
